Centenário do Corpo de Bombeiros de SP

  "𝗖𝗲𝗻𝘁𝗲𝗻á𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗿𝗽𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀"


10 de Março de 1980 - A chegada do Governador à Praça Clóvis Beviláqua, marcou o início das solenidades, às 10 horas, quando os sinos da catedral da Sé começaram a repicar em homenagem aos Bombeiros, os soldados se perfilaram perante as autoridades ali presentes.
Após passar as tropas em revista, Paulo Maluf, foi homenageado pelo comando da corporação, Cel PM Milton de Almeida Pupo, com o título de "Bombeiro Honorário" e a entrega da primeira medalha comemorativa do centenário.
Em seguida 102 soldados e oficiais desfilaram para o público, com 43 víaturas do Grupamento de Incêndio e de Busca e Salvamento e sob uma revoada de pombas.

𝗠𝗲𝗱𝗮𝗹𝗵𝗮 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗺𝗼𝗿𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗱𝗼 𝗖𝗲𝗻𝘁𝗲𝗻á𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗿𝗽𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗣𝗼𝗹𝗶𝗰𝗶𝗮 𝗠𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗿 𝗱𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗦ã𝗼 𝗣𝗮𝘂𝗹𝗼
𝗗𝗘𝗖𝗥𝗘𝗧𝗢 𝗡.º 𝟭𝟰.𝟳𝟯𝟬 𝗗𝗘 𝟭𝟮 𝗗𝗘 𝗙𝗘𝗩𝗘𝗥𝗘𝗜𝗥𝗢 𝗗𝗘 𝟭𝟵𝟴𝟬
Institui a Medalha Comemorativa do Centenário do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° Fica instituída a Medalha Comemorativa do Centenário do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo com o objetivo de galardoar civis, militares, policiais militares e instituições, que tenham contribuído para o melhor brilho da efeméride ou, de algum modo, prestado relevantes serviços para o Corpo de Bombeiros.
Artigo 2° A condecoração de que trata o artigo anterior, se constitui da peça original, miniatura, barreta, roseta e diploma.
$ 1° A medalha é uma cruz de malta esmaltada de vermelho e perfilada de prata, com 38 mm (trinta e oito milimetros, de extremo a extremo de seus ramos, acantonada de labaredas. No anverso, é carregada de um disco, de 17 mm (dezessete milimetros) de diâmetro, trazendo ao centro o emblema do Corpo de Bombeiros de São Paulo e na orla os dizeres "1° Centenário do Corpo de Bombeiros" - 10/3/1980 e no reverso, ao centro, a legenda "Corpo de Bombeiros" e na orla a legenda "Polícia Militar do Estado de São Paulo", todas as legendas em caracteres versais. A medalha penderá de fita de gorgorão de seda chamalotada com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, de vermelho com duas listas de preto com 5 mm (cinco milímetros) de largura. postas a 10 mm (dez milimetros) de distância das orlas.
§ 2° A miniatura tera 17 mm (dezessete milimetros) de extremo a extremo de seus ramos e as demais medidas, inclusive a fita, proporcionalmente reduzidas.
§ 3° A barreta e a roseta serão confeccionadas de acordo com o costume e as medidas tradicionais.
§ 4° O diploma terá as caracteristicas e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3°.
Artigo 3° A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Policia Militar, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, que será seu presidente e quatro membros, por este nomeados.
Parágrafo único - A Comissão se reunirá por convocação de seu Presidente, que terá voto de qualidade.
Artigo 4° Não farão jus à condecoração e perderão o direito de usá-las, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas atentatórias ao pundonor individual ou da classe, à moral e aos bons costumes.
Artigo 5° Publicado o ato concessório, o Secretário da Comissão providenciara a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Policia Militar e por autoridade especificada em regulamentação própria.
Artigo 6° A solenidade de entrega será feita em cerimônia pública, presidida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, nos dias 10 de março e 2 de julho de cada ano, ou outra data excepcionalmente, a juizo do referido Comandante Geral.
Artigo 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1980
𝗣𝗔𝗨𝗟𝗢 𝗦𝗔𝗟𝗜𝗠 𝗠𝗔𝗟𝗨𝗙
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

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