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Mostrando postagens de junho, 2023

SÃO PAULO ANTES DOS BOMBEIROS

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  SÃO PAULO ANTES DOS BOMBEIROS Fundada pelos jesuítas em 1554, a cidade de São Paulo de Piratininga, somente três séculos depois teve as primeiras posturas municipais, prevendo os sinistros causados por incêndios e só em nossos dias conseguiu a definitiva organização de um serviço regular e metódico nesse sentido. A população da cidade até 1840 era insignificante. Existiam nesse ano, conforme estatística municipal, 1843 prédios, localizados em 32 ruas, 2 largos, 10 travessas e 4 ladeiras. Poucos edifícios de certa importância nessa época, algumas casas de sobrado habitadas pelos principais da cidade, a cadeia, a casa da câmara, o teatro, as igrejas e os conventos. A população pobre, que constituía naturalmente forte maioria, habitava casebres de construção ligeira que se alastravam pela lombada da serra, não sendo raro encontrar-se nos extremos da cidade ranchos de palha habitados pelos caboclos dos arredores.  A população abastecia-se de água no rio T...

QUARTEL DE LINHA - 04/10/1790

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  QUARTEL DE LINHA Em 14 de janeiro de 1775, Portugal criou a Legião de Voluntários Reais da Capitania de São Paulo, também chamada Legião de Tropas Ligeiras da Capitania de São Paulo ou mais simplesmente Legião de São Paulo, tendo como missão a defesa do Brasil na Bacia do Prata. Comandada por oficial general, teve o Estado-Maior, grande efetivo das Armas e Serviços da época, destacada participação em várias campanhas e foi a única Grande Unidade do Exército Brasileiro, equivalente às atuais Divisões de Exército, existentes no período colonial. Entre os grandes soldados que serviram em suas fileiras, deve sempre ser lembrado o gaúcho Manoel Luís Osório, Marechal Marquês do Herval, Senador do Império, Patrono da Arma de Cavalaria etc. Osório, uma das figuras mais brilhantes e simpáticas da nossa História, começou sua carreira assentando praça, com quinze anos de idade, como soldado raso voluntário, na Cavalaria da Legião. Com seu Alto Comando instalado em tempo de paz n...

DECRETO Nº 1.775, DE 2 DE JULHO DE 1856

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  Regulamentação do Serviço de Extinção de Incêndio Decreto nº 1.775, de 2 de julho de 1856 Hei por bem. Decretar o seguinte: SEÇÃO I Do serviço da extinção de incêndios Art. 1º O serviço de extinção de incêndios será feito por bombeiros, sob o comando de um Diretor, com auxílio das Autoridades policiais, e coadjuvação da força pública, na forma designada no presente Regulamento. SEÇÃO II Dos bombeiros e sua organização Art. 2º Enquanto não for definitivamente criado um Corpo de bombeiros com organização conveniente, será o trabalho da extinção de incêndios executado por operários dos Arsenais de guerra e marinha, das Obras públicas e da Casa de correção, alistados, exercitados e comandados na forma abaixo indicada. Art. 3º Em cada uma das Repartições mencionadas no Artigo antecedente, será criada ou organizada uma seção de bombeiros, composta dos operários que forem mais ágeis, robustos e moralizados, preferidos os mais amestrados em qualquer dos ofícios de maquinismo ...